Acórdão · TJSP

Acórdão 2085460-13.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão que intimou os executados para depósito judicial referente à penhora do faturamento desde a aceitação do encargo de depositário. A agravante alega impossibilidade de implementação retroativa da penhora, argumentando que não havia decisão judicial formalizando a penhora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial da penhora de faturamento. III. Razões de Decidir 3. A penhora do faturamento foi deferida anteriormente, condicionada à aceitação do encargo de depositário pelo executado, que ocorreu voluntariamente, não podendo o executado se beneficiar de sua inércia. 4. O agravo de instrumento anterior limitou a penhora a 10% do faturamento líquido, mas não suspendeu a penhora, tornando a decisão exigível desde a aceitação do encargo. 5. Não há nos autos penhora de um faturamento passado, de forma retroativa, como faz parecer a agravante, mas sim o cumprimento de ordem judicial anterior válida. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso da parte executada desprovido. Tese de julgamento:  1. A penhora de faturamento é exigível desde a aceitação do encargo de depositário pelo executado.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2085460-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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