Acórdão · TJSP

Acórdão 2086255-19.2026.8.26.0000

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Carlos Russo
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prestação de serviços médico-hospitalares. Despesas em interregno de internação hospitalar. Abordagens, declaratória (inexigibilidade de débito) e condenatória (disciplina por dano moral). Recurso da ré. Provimento, em hipótese que obriga instalar litisconsórcio necessário, presente a figura do artigo 114, do Código de Processo Civil. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2086255-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos Russo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.