Acórdão 2086663-10.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. IV (DP1)
- Relator(a):
- Léa Duarte
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a cobertura imediata de cirurgias plásticas pós-bariátricas. A operadora alega ausência de prova de urgência e necessidade de perícia para distinguir procedimentos reparadores de estéticos (Tema 1.069/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos da tutela de urgência para a realização das cirurgias antes da perícia médica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo o Tema 1.069 do STJ, a cobertura é obrigatória, mas a operadora pode suscitar divergência técnica sobre a natureza estática ou reparadora do ato. 4. Ausência de perigo de dano iminente ou risco à vida no relatório médico que justifique o deferimento da medida antes da necessária perícia técnica e dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido para revogar a tutela de urgência e afastar a obrigação de cobertura integral imediata das cirurgias. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.069. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086663-10.2026.8.26.0000; Relator (a): Léa Duarte; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. IV (DP1); Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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