Acórdão · TJSP

Acórdão 2088713-09.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela parte exequente contra decisão que indeferiu a adoção de medidas atípicas de apreensão/bloqueio do passaporte e da CNH da executada, em ação de execução de título extrajudicial. A parte exequente alega que tais medidas são necessárias para forçar o pagamento das dívidas, uma vez que todas as tentativas de bloqueio de ativos financeiros e veículos foram frustradas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a adoção de medidas executivas atípicas, como a apreensão de passaporte e CNH, é cabível no caso concreto, considerando a ausência de bens penhoráveis e a alegação de comportamento evasivo da executada. III. Razões de Decidir 3. O artigo 139, IV, do CPC permite a adoção de medidas executivas atípicas, desde que observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade. 4. No caso concreto, não há demonstração de que a apreensão do passaporte e da CNH da executada contribuiria para a satisfação do crédito, configurando-se medida desproporcional e sem utilidade prática. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. A adoção de medidas executivas atípicas requer a demonstração de sua efetividade e proporcionalidade. 2. A mera ausência de bens penhoráveis não justifica, por si só, a aplicação de medidas restritivas de direitos fundamentais. 5. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2088713-09.2026.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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