Acórdão 2091351-15.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Decisão que não apreciou a preliminar arguida pelo réu/agravante (de litisconsórcio passivo necessário) e, após a apresentação de contestação, oportunizou ao autor/agravado manifestar-se em réplica, bem como às partes, especificarem as provas que pretendiam produzir, além de determinar, ao réu/agravante, a juntada de documentos para análise da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça - Insurgência. Não conhecimento – Matérias que não comportam conhecimento, já que não incluídas no rol do art. 1015 do CPC – Ausência, ademais, de conteúdo decisório – Interesse recursal não caracterizado Inteligência dos artigos 203, § 3º e 1.001, ambos do CPC - Pronunciamento judicial sem conteúdo decisório - Despacho de mero expediente - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2091351-15.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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