Acórdão 2095250-21.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPREGADORA DO OBREIRO (ASSISTENTE SIMPLES). DECISÃO QUE INDEFERIU A PARTICIPAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. PROVA PERICIAL JÁ REALIZADA. INSURGÊNCIA DA EMPREGADORA. DESCABIMENTO DO RECURSO. DECISÃO DE NATUREZA ESTRITAMENTE INSTRUTÓRIA. Hipótese que não se subsume ao rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade da tese da "taxatividade mitigada" firmada no julgamento do tema 988 pelo C. Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095250-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho (Extinta); Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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