Acórdão · TJSP

Acórdão 2096265-25.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Previdenciário. Agravo de Instrumento. Citação do INSS. Provimento. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Jonas Vieira dos Santos contra decisão que determinou a realização de perícia, postergando a citação do INSS para após a apresentação do laudo pericial. O agravante alega prejuízo ao segurado, especialmente quanto à fixação do marco para contagem de juros. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de postergar a citação do INSS até a realização de prova técnica, considerando os efeitos materiais e processuais da citação. III. Razões de Decidir 3. O artigo 1.015, do CPC, permite agravo de instrumento em casos excepcionais, quando a postergação da decisão interlocutória pode causar prejuízo irreversível. 4. A citação é essencial no Direito Previdenciário, pois define o marco inicial para pagamento de benefícios e incidência de juros de mora, conforme artigos 188 e 240, do CPC, e Súmulas 204 e 576, do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A citação do INSS não deve ser postergada, pois é essencial para a definição do termo inicial de benefícios e juros de mora. 2. A postergação compromete a eficácia da prestação jurisdicional e causa prejuízo à parte autora.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2096265-25.2026.8.26.0000; Relator (a): Fernando Torres Garcia; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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