Acórdão 2097724-62.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de Título Extrajudicial - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Decisão que indeferiu o pedido de inclusão do genitor no polo passivo da execução - Irresignação da exequente - Acolhimento Hipótese em que, apesar do genitor não ter assinado o contrato executado, restou incontroverso que os serviços educacionais foram prestados em favor de sua filha menor e que possui responsabilidade solidária pela educação da filha, nos termos do artigo 229 da CF, artigo 1.634, inciso I, do CC e artigo 55 do ECA - Legitimidade passiva extraordinária caracterizada - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2097724-62.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.