Acórdão · TJSP

Acórdão 2106825-12.2015.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
38ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Cumprimento de sentença. Ação civil pública nº 0808239-98.1993.8.26.0100. Juízo de retratação. Dicção do art. 1.030, II, do CPC. Acórdão divergente do entendimento fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.368. Juros moratórios que devem incidir em 0,5% ao mês até o dia 10.01.2003 e, a partir de então, pela Taxa Selic até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024. Tema Repetitivo 0410. A retratação deste agravo de instrumento, que tratou da impugnação ofertada pelo Banco, não implica na possibilidade de condenação da parte recorrida ao pagamento de honorários advocatícios. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2106825-12.2015.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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