Acórdão 2114168-10.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FALECIMENTO DO CREDOR NO CURSO DO PROCESSO - SUCESSÃO PROCESSUAL - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS – LEVANTAMENTO DE VALORES – INDEFERIMENTO – Falecendo o credor no curso do processo, admissível a substituição processual com a habilitação dos sucessores, independentemente de inventário, a teor dos artigos 110, 687, 688, II, e 778, § 1º, II, todos do CPC – Impossibilidade, contudo, de levantamento, de valores, sujeito à comprovação de abertura de inventário ou sobrepartilha, discriminando os quinhões dos herdeiros – Decisão reformada em parte para admitir a habilitação, para continuidade da regularidade processual – Levantamento que fica condicionado à comprovação de inventário ou sobrepartilha, com a definição do quinhão - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114168-10.2025.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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