Acórdão 2139059-95.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
PROCESSUAL CIVIL – Cumprimento de sentença – Falecimento da parte autora no curso do processo – Cessão de Crédito – Homologação e pedido de levantamento de valores indeferidos, condicionando-o à existência de invetário ou partilha da sucessão da credora originária – Irresignação do agravante – Insubsistência – A homologação da cessão e respectivo levantamento do crédito de titularidade do 'de cujus' é matéria sucessória, e não pode ser analisada pelo juízo da presente execução antes da partilha – Inteligência do artigo 1.784, do CC – Apenas o juízo das sucessões tem competência para decidir questões relacionadas à sucessão hereditária, ocasião em que serão observados os requisitos legais para a correta transferência do patrimônio da falecida aos herdeiros ou legatários – Decisão mantida – Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139059-95.2025.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.