Acórdão 2150200-14.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 18 de março de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Chimenti
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c.c Repetição de Indébito. Decisão que indeferiu a tutela de urgência, pela qual pleiteada a suspensão da exigibilidade tributária relativa ao ISS exigido sobre o valor das notas fiscais, durante o exercício financeiro de 2025. Pretensão à reforma. Sentença proferida na origem. Improcedência da ação. Perda do objeto recursal configurada. Inteligência do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150200-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
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