Acórdão 2155603-61.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de março de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rômolo Russo
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Teórica omissão acerca da natureza da prova que demonstraria que o sítio eletrônico da executada estaria emitindo boletos em prol de terceiro, bem como sobre a ausência de demonstração que os valores tenham sido recebidos pelos sócios. V. Acórdão embargado que expõe expressamente as razões que conduziram ao convencimento de que a empresa executada permanece ativa, contudo, direcionando o recebimento de suas receitas para terceiro. Ausência de omissão a ser sanada. Descontentamento da embargante com a valoração jurídica do conjunto probatório que não autoriza o reexame da matéria já decidida Embargos de declaração que têm por finalidade processual suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material, não se prestando à revisão do julgado proferido em sentido contrário a eventual interesse da parte embargante. Precedentes. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2155603-61.2025.8.26.0000; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
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