Acórdão · TJSP

Acórdão 2156044-42.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão que reconhece ilegitimidade passiva de litisconsorte em execução de título extrajudicial, sem fixação de honorários. Omissão configurada. Exclusão de litisconsorte, aplicando-se o art. 338, parágrafo único, do CPC. Arbitramento dos honorários em 3% do valor da execução. Demais alegações (prescrição, inexistência de relação processual e sucessão) devidamente analisadas no acórdão. Pretensão de rediscussão. Inadmissibilidade. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2156044-42.2025.8.26.0000; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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