Acórdão 2159498-30.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Íntegra da ementa.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) – INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE NOVO LEILÃO – Decisão que indeferiu a realização de novo leilão dos direitos hereditários que as executadas possuem sobre imóvel, sob o fundamento de ser remota a eficácia da medida – Exequente que pede a realização de novo leilão, inclusive para alienação da integralidade do imóvel, com autorização para venda por até 50% do valor da avaliação, bem como substituição do leiloeiro (com publicação em jornal de grande circulação) e autorização para realização de visitas no bem – Exequente que não pediu, na origem, a alienação da integralidade do imóvel, tampouco autorização para visitas no bem, razão pela qual tais questões não foram objeto da decisão ora agravada, o que impede o conhecimento por esta Câmara – Recurso não conhecido nesta parte – Segunda tentativa de leilão que resultou negativa, mesmo com autorização para lances de até 60% do valor da avaliação – Possibilidade de realização de novo leilão, com autorização para lance de até 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, "caput" e parágrafo único, do CPC – Fato de o leiloeiro possuir sede em Comarca diversa da localização do imóvel que não constitui fundamento para sua substituição – Imóvel localizado em São Paulo, mostrando-se suficiente a publicação do edital na Internet, inexistindo razão para publicação em jornais de grande circulação, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 887 do CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159498-30.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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