Acórdão 2160333-18.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando Acórdão com a seguinte ementa: "Agravo de instrumento - Plano de saúde - Fase de cumprimento de sentença - Rejeição da impugnação apresentada - Recurso da NOTRE DAME - Controvérsia envolvendo o reembolso de sessões de Eletroconvulsoterapia - ECT a que o agravado foi submetido no Hospital Albert Einstein - Nosocômio credenciado ao plano - Notas fiscais emitidas pelo hospital que bastam para a comprovação da despesa, tratando-se de estabelecimento sério e de alto renome, ausente qualquer indício de fraude - Evidente recalcitrância da recorrente em dar cumprimento à ordem judicial - Multa única cominada em R$ 100 mil que é proporcional e até mais vantajosa à agravante, haja vista o descumprimento da liminar por mais de ano - Confirmação do despacho - Não provimento." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2160333-18.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
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