Acórdão · TJSP

Acórdão 2168863-11.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Geraldo Xavier
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Taxa de remoção de lixo. Exercício de 2018 a 2020. Rejeição de objeção de não executividade. Alegação de imunidade tributária recíproca. Procedência. Empresa pública desenvolvedora de política pública habitacional. Capital social com participação aproximada do Estado de São Paulo de 99,99%. Atuação deficitária da sociedade, fora do regime de mercado. Construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Extinção do feito no tocante ao imposto. Alegação de ilegitimidade passiva. Improcedência. Cessão de posse e compromisso particular de compra e venda do imóvel celebrados em 2005. Sujeição passiva de ambas as partes do ajuste. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2168863-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Ferraz de Vasconcelos - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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