Acórdão 2180483-20.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Sérgio Shimura
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Eudete Dantas Alves contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita. A recorrente alega que sua renda, proveniente de atividade doméstica, é de aproximadamente um salário mínimo, o que justifica a concessão do benefício. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se a recorrente faz jus à concessão da justiça gratuita com base na presunção de hipossuficiência financeira. III. Razões de Decidir 3. A Constituição Federal, art. 5º, LXXIV, assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4. O art. 99, §3º, do CPC, presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, salvo prova em contrário. No caso, não há documentos que infirmem a alegação de hipossuficiência da agravante. IV. Dispositivo 5. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2180483-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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