Acórdão · TJSP

Acórdão 2184558-05.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Sérgio Shimura
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERIMENTO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto por Assencio Empreendimentos Imobiliários Ltda., representada por Vanessa Assencio Oliveira, contra decisão que indeferiu seu pedido de diferimento no pagamento das custas processuais para o final do processo, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c.c. indenização por danos morais. A recorrente alega bloqueio de acesso às contas da empresa por sócios minoritários, impedindo o acesso à justiça por insuficiência financeira. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em analisar se a agravante tem direito ao diferimento no pagamento das custas processuais com base na alegada impossibilidade financeira momentânea e se a situação se enquadra nas hipóteses legais previstas para tal diferimento. III. Razões de Decidir A ação ajuizada não se enquadra nas hipóteses do art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, que permite o diferimento no recolhimento das custas em casos específicos, como ações de alimentos e reparação de dano por ato ilícito extracontratual. No caso, não foi comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas, e o princípio da legalidade tributária impede o diferimento fora das hipóteses legais. Pedido de expedição de ofício para que o sócio Vagner efetue o recolhimento das custas, debitando-os da sociedade, que ainda não foi apreciado pelo MM. Juízo "a quo". IV. Dispositivo RECURSO CONHECIDO EM PARTE, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2184558-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs - Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.