Acórdão · TJSP

Acórdão 2191546-42.2025.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Salles Vieira
Ementa

Íntegra da ementa.

"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MEDIDAS COERCITIVAS – SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE – BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO - CABIMENTO – I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de adoção de meios executivos atípicos consistente no bloqueio dos cartões de crédito, passaporte e CNH em nome das executadas, ora agravadas – II – Recurso da parte exequente – Autos desarquivados ante o julgamento do Tema nº 1137 pelo C.STJ, reconhecendo a possibilidade de adoção de meios executivos atípicos para assegurar o cumprimento de ordem judicial – III - Princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem ser verificados no caso em concreto - Hipótese em que, não obstante as pesquisas de bens restarem infrutíferas ou parcialmente frutíferas, não restou comprovado que estariam as executadas, deliberadamente, desfazendo-se dos seus bens para obstar a execução - Entendimento deste E. TJSP no sentido de que a medida de suspensão da carteira de habilitação e passaporte não possui a eficácia de alcançar ou localizar bens pertencentes ao patrimônio do executado, mas apenas impõe restrições à vida civil daquele – Descabimento da medida coercitiva pretendida – Observância dos arts. 8º do NCPC - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – IV - Bloqueio de cartões de crédito – Medida que, embora não tenha caráter patrimonial direto, impede que as devedoras contraiam novas dívidas, o que contribui para o pagamento do débito exequendo, assim como evita maior endividamento das agravadas – Restrição que não pode atingir cartões de crédito cuja finalidade exclusiva consiste na compra de medicamentos e de alimentos - Execução que se realiza no interesse do credor – Interesse público na prestação jurisdicional – Ausência de violação de direitos subjetivos dos devedores – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido, com observação".  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2191546-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.