Acórdão 2194325-67.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Honorários de inventariante dativa. Decisão que autorizou levantamento antes da homologação da partilha. Inexistência de acórdão anterior com comando de mérito condicionante, pois não conhecido o recurso, por intempestividade. Concordância expressa e reiterada da Fundação, da inventariante dativa e anuência ministerial. Ausência de decisão surpresa. Pendência de ITCMD e possível imunidade não obstam remuneração do auxiliar da justiça. Art. 654 do CPC inaplicável à hipótese. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194325-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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