Acórdão 2198076-62.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios. Decisão que rejeitou impugnação. 1. Honorários fixados sobre o valor da condenação. Obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamento. Os honorários sucumbenciais devem ser calculados com base no proveito econômico obtido, que equivale ao custo do tratamento. 2. Depósito judicial realizado exclusivamente para garantia do juízo não configura pagamento voluntário. Incidência da multa e dos honorários do art. 523, §1º do CPC. Aplicação do Tema 677 do STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198076-62.2025.8.26.0000; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.