Acórdão 2211537-04.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de março de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rômolo Russo
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Executada-agravante que aduz a ocorrência de omissão acerca da inadmissibilidade de que os atos praticados pelo cessionário do crédito estejam dotados da eficácia de interromper a fluência da prescrição intercorrente. Prescrição intercorrente afastada no julgamento da apelação nº 0036364-71.2010.8.26.0114. Questão já definitivamente decidida por decisão transitada em julgado, o que afasta a possibilidade de seu reexame, não estando configurada omissão ou erro material. Embargos de declaração que têm por finalidade processual suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material, não se prestando à revisão do julgado proferido em sentido contrário a eventual interesse da parte embargante. Precedentes. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2211537-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
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