Acórdão · TJSP

Acórdão 2228968-51.2025.8.26.0000

Julgamento:
18 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO – Decisão que não conheceu do agravo de instrumento em razão de perda superveniente do interesse recursal – Necessidade de reforma da decisão para conhecer do agravo de instrumento e analisar o direito pretendido pelo agravante – Ausência dos requisitos autorizadores para concessão da medida – Decisão reformada – Agravo interno provido para conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar provimento ao agravo de instrumento.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2228968-51.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Valinhos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)

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