Acórdão 2237006-52.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento – Retorno dos autos pela Presidência da Seção de Direito Privado para apreciação do pedido de justiça gratuita à luz do Tema 1178 do Superior Tribunal de Justiça, em ação e usucapião – Inexistência de violação ao Tema, pois os requerentes foram instados a apresentar documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) e, além disso, deixaram de apresentar extratos bancários/investimentos e contas de cartão de crédito – Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237006-52.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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