Acórdão 2243650-11.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 19 de março de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Plano de saúde - Obrigação de fazer Beneficiária que necessita de cirurgia na face após ressecção de tumor maligno - Tutela de urgência que autorizou o procedimento Cumprimento provisório Penhora pleiteada que, teoricamente, se mostra cabível para o custeio do procedimento - Custo orçado em R$ 205.113,00 Penhora prematura Procedimento que foi parcialmente autorizado pelo plano de saúde - Orçamento unilateral apresentado pela autora englobando a totalidade do material cirúrgico - Necessária apresentação de três orçamentos apenas com os materiais cuja cobertura foi recusada pelo plano de saúde, para posterior constrição de ativos financeiros da ré. Provimento em parte " Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2243650-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
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