Acórdão · TJSP

Acórdão 2249598-31.2025.8.26.0000

Julgamento:
13 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Enio Zuliani
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Tutela de urgência. Exigibilidade de juros de evolução de obra após vencido o prazo contratual de entrega da unidade adquirida mediante financiamento com garantia fiduciária para a CEF. definição jurisprudencial, no caso de existirem duas cláusulas dispondo sobre prazo de entrega (uma do contrato entre a construtora e o comprador e outra no contrato de financiamento) deve ser priorizada a primeira, pela clareza e vinculação do consentimento. Em assim racionando e tendo em vista que o prazo foi ultrapassado sem entrega do apartamento, os juros de evolução da obra (que não são amortizados do saldo devedor) correm por conta de quem deu causa ao inadimplemento (a construtora), sendo incabível que a compradora continue pagando. A decisão nesse sentido deve ser mantida. Não provimento." Os embargos seriam rejeitados não existisse prejuízo do objeto recurso, devido a ser sido emitida sentença definitiva em Primeiro Grau. Embargos declaratórios prejudicados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2249598-31.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)

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