Acórdão · TJSP

Acórdão 2250312-25.2024.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS DO STJ. RECURSO PROVIDO – I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação e homologou os cálculos da exequente em incidente de cumprimento de sentença – II. Questão em discussão: Reconhecimento do excesso de execução e da possibilidade de compensação – III. Razão de decidir: Créditos recíprocos reconhecidos pelas partes. Exequente que pretende o recebimento de honorários advocatícios, honorários do assistente técnico e ressarcimento de despesas processuais. Município que reivindica crédito decorrente do depósito a maior do valor da indenização. Hipótese em que há reciprocidade das dívidas, além dos débitos serem líquidos, exigíveis e fungíveis. Preenchidos os requisitos legais, a compensação deve ser deferida. Impugnação acolhida – IV. Dispositivo: Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2250312-25.2024.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.