Acórdão 2251479-43.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 19 de março de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação reivindicatória Reconhecimento da conexão entre as ações reivindicatória e de usucapião por incidirem sobre o mesmo imóvel Determinação para o processamento conjunto, diante da prejudicialidade verificada, a teor do art. 55, § 3º, do CPC Decisão mantida Recurso não provido. " Rejeição com relação ao ponto central da demanda devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargantes agravantes e agravado que apontam contradição no resultado do acórdão – Erro material verificado a fls. 24 – Acolhimento neste ponto para correção de equívoco – Resultado do acórdão: "Negaram provimento ao recurso. V.U." Embargos declaratórios acolhidos para sanar erro material, sem alteração do resultado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2251479-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
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