Acórdão · TJSP

Acórdão 2253247-38.2024.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prestação de contas. Inventário. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que saneia o feito e fixa diretrizes para a prova pericial. Pretensão de reconhecimento de preclusão da ré, alteração do período da prestação de contas e apuração de lançamentos com base no simples fato gerador. Impossibilidade. Art. 550, §5º do CPC que não exclui o contraditório mínimo nem impede manifestação da ré sobre a prova pericial produzida em subsídio ao juízo. Apuração contábil que deve se limitar a lançamentos efetivamente comprovados nos autos, vedadas presunções. Contratos de locação que, por si sós, não comprovam o efetivo recebimento de receitas. Imóvel já excluído da prestação de contas por decisão anterior. Preclusão consumativa. Decisão de mera organização da instrução. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2253247-38.2024.8.26.0000; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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