Acórdão · TJSP

Acórdão 2256160-56.2025.8.26.0000

Julgamento:
20 de março de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Elcio Trujillo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça aos herdeiros no inventário dos bens deixados pelo "de cujus". O polo agravante alega fazer jus à gratuidade por preencher os requisitos legais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os herdeiros têm direito à gratuidade de justiça, considerando o patrimônio do espólio e a situação financeira dos herdeiros. III. Razões de Decidir 3. O espólio é responsável pelas custas e despesas processuais, e qualquer desembolso pelos herdeiros deve ser considerado adiantamento, a ser suportado pelo acervo hereditário. 4. Diante do patrimônio do espólio e da comprovada hipossuficiência dos herdeiros, a gratuidade de justiça é parcialmente deferida, sendo concedido o diferimento das custas judiciais para a fase final do inventário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O espólio deve arcar com as custas processuais. 2. Diferimento das custas judiciais para a fase final do inventário é adequado quando não comprovada a hipossuficiência do polo agravante." Legislação Citada: Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, §7º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 0095121-07.2013.8.26.0000, Rel. Des. João Batista Vilhena, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 11.06.2013; TJSP, Agravo de Instrumento 2126857-62.2020.8.26.0000, Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 29.08.2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2144548-89.2020.8.26.0000, Rel. Christine Santini, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 02.09.2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2126233-13.2020.8.26.0000, Rel. Álvaro Passos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 10.07.2020.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2256160-56.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

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