Acórdão · TJSP

Acórdão 2267634-24.2025.8.26.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – FATURAS DE APÓLICE DE SEGURO SAÚDE – COMPETÊNCIA – Decisão que declarou, de ofício, a abusividade da cláusula de eleição de foro, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Brasília/DF (domicílio da parte executada) – Exequente que insiste na validade e eficácia da cláusula de eleição de foro – Descabimento – Artigo 63 do CPC que foi alterado pela Lei nº 14.789 de 04/06/2024 – Possibilidade de declaração, de ofício, de abusividade de cláusula de eleição de foro, sendo a abusividade caracterizada nas situações nas quais o foro eleito não tem vinculação com o domicílio das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda – Art. 63, §§ 1º, 3º e 5º, do CPC – Título executivo extrajudicial (instrumento particular de transação) celebrado em abril/2025, posteriormente, portanto, à referida inovação introduzida pela Lei nº 14.789 de 04/06/2024 – Exequente que possui sede no Rio de Janeiro/RJ e executada (consumidora) que tem domicílio em Brasília/DF – Domicílio da pessoa jurídica que é aquele eleito em estatuto ou ato constitutivo, sendo a filial considerada como domicílio apenas para os atos nela praticados (art. 75, IV, e § 1º, do CC) – Acordo entabulado pela sede, inexistindo qualquer obrigação a ser cumprida pela mencionada filial situada na cidade de São Paulo – Comarca eleita (São Paulo/SP) que não tem relação com o domicílio das partes, tampouco com as obrigações previstas no acordo (quitação de dívida via boleto bancário) – Abusividade da cláusula de eleição de foro corretamente reconhecida, assim como a declinação da competência, de ofício, para a Comarca de domicílio da parte executada (art. 781, I, do CPC) – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2267634-24.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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