Acórdão 2272770-02.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Elcio Trujillo
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, determinando o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante faz jus à concessão da gratuidade judiciária, considerando sua insuficiência financeira. III. Razões de Decidir 3. A agravante demonstrou insuficiência financeira para recolher custas e emolumentos, apresentando declaração de hipossuficiência e comprovando renda mensal de pouco mais de R$ 4.200,00. 4. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos não foi afastada por elementos nos autos, justificando a concessão do benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural. 2. Ônus da prova da capacidade econômica do requerente é da parte contrária. Legislação Citada: CPC, arts. 98 a 102, 99, §3º e §4º. Jurisprudência Citada: TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2179509-56.2020.8.26.0000, Rel. Des. J. B. Paula Lima, julgado em 22.09.2020. TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2154589-18.2020.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Loureiro, julgado em 25.09.2020. TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2226745-04.2020.8.26.0000, Rel. Des. Beretta da Silveira, julgado em 24.09.2020. TJ/SP, Apelação nº 0004874-36.2019.8.26.0269, Rel. Des. Álvaro Passos, julgada em 23.09.2020. (TJSP; Agravo de Instrumento 2272770-02.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)
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