Acórdão · TJSP

Acórdão 2275483-47.2025.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação, reconhecendo a exigibilidade das obrigações pactuadas no acordo homologado. Insurgência do executado. Alegação de ilegitimidade ativa da exequente para exigir obrigação assumida em acordo de divórcio em favor de filha maior. Estipulação em favor de terceiro. Legitimidade da estipulante para exigir o cumprimento. Inovação recursal quanto ao valor da causa. Perda superveniente do objeto em relação às demais matérias impugnadas. Decisão posterior que enfrentou os temas e fixou critérios para a execução dos valores. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2275483-47.2025.8.26.0000; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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