Acórdão · TJSP

Acórdão 2277617-47.2025.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito do consumidor. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento. Agravo interno. Agravo de instrumento julgado. Prejudicialidade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu efeito suspensivo a agravo de instrumento. Agravante alega equívoco do Relator ao indeferir o pedido, afirmando presença dos requisitos necessários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na perda de objeto do agravo interno, uma vez que o agravo de instrumento já foi julgado, tornando o recurso prejudicado. III. Razões de decidir 3. O agravo interno perdeu seu objeto, pois tratava exclusivamente da necessidade de deferimento da gratuidade judiciária. 4. Com o julgamento do agravo de instrumento, o recurso torna-se prejudicado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "A perda de objeto do agravo interno ocorre quando o recurso principal é julgado, substituindo a decisão interlocutória." Legislação citada: CPC, art. 98 Jurisprudência citada: TJSP, AgInt 2037147-60.2022.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Hertha Helena de Oliveira, j. 04/05/2022; AgInt 2296013-14.2021.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. José Joaquim dos Santos, j. 02/05/2022.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2277617-47.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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