Acórdão 2283257-31.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do devedor. Insurgência do exequente. Inadmissibilidade. A jurisprudência da Corte Especial do C. STJ vem admitindo a flexibilização da impenhorabilidade absoluta da remuneração do devedor. Circunstâncias dos autos, contudo, que não permitem a mitigação da regra do art. 833, IV, do CPC. Indeferimento mantido. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2283257-31.2025.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piratininga - Vara Única; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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