Acórdão · TJSP

Acórdão 2284523-53.2025.8.26.0000

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Maurício Pessoa
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE FISCAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE NOVAS CERTIDÕES APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DEVER DE TRANSPARÊNCIA E CONTAS MENSAIS. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelas recuperandas contra decisão que, no bojo do respectivo processo recuperacional, determinou que mantivessem sua situação fiscal devidamente regular, sob pena de convolação em falência. As recuperandas sustentam que o requisito do art. 57 da Lei nº. 11.101/2005 já foi cumprido e que a lei não exige reapresentações periódicas de CND's. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o juízo recuperacional pode exigir do devedor a manutenção permanente da regularidade fiscal e a apresentação de novas certidões negativas de débitos (CND's) relativas a tributos constituídos após a homologação do plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. III. RAZÕES DE DECIDIR A exigência de comprovação da regularidade fiscal prevista no artigo 57 da Lei nº 11.101/2005 constitui condição para a concessão da recuperação judicial, exaurindo-se com a homologação do plano. Inexiste dispositivo legal que imponha o dever de comprovação contínua de regularidade fiscal para débitos supervenientes à homologação. Eventuais débitos fiscais constituídos após a homologação do plano devem ser perseguidos pelos entes fazendários mediante os instrumentos próprios de cobrança. Permanece hígido, contudo, o dever das recuperandas de apresentarem as contas demonstrativas mensais (LRF, art. 52 IV) para fins de transparência, bem como o dever de cumprir rigorosamente os parcelamentos ou transações fiscais eventualmente celebrados para a obtenção das CND's, sob pena de convolação em falência (LRF, art. 73 V). IV. DISPOSITIVO Recurso provido, com observação.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2284523-53.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)

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