Acórdão 2285126-29.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de março de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- AZUMA NISHI
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Indeferimento do pedido de tutela de urgência. Alegação de oneração de bem comum sem outorga uxória. Inexigibilidade. Dissolução da sociedade conjugal que encerra o regime de mancomunhão, passando a vigorar pelas regras do condomínio. Possibilidade de cada condômino gravar sua parte ideal. Inteligência do art. 1.314 do Código Civil. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285126-29.2025.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026)
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