Acórdão 2293063-90.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Vieira
Íntegra da ementa.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA FÍSICA – PEDIDO FORMULADO EM 2ª INSTÂNCIA – QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO – I – Cabimento - Sendo o pedido de concessão de assistência judiciária, dentre outros temas, o objeto do presente recurso, é possível a sua apreciação sem o recolhimento do preparo - II - Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, §§s 2º e 3º, do CPC - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência que deve ser elidida por prova em contrário – Hipótese em que desconhecida a atividade profissional do agravante - Ausência de quaisquer documentos acerca de sua fonte de renda e valor - Ausência de notícia de negativações ou protestos - Benefício indeferido - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo à parte agravante para regular recolhimento do preparo - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 560, parágrafo único, do CPC/1973, atual art. 938, §1º, do NCPC, sob pena de deserção". (TJSP; Agravo de Instrumento 2293063-90.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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