Acórdão 2293484-80.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Marcondes
Íntegra da ementa.
Direito do consumidor. Plano de saúde. Cumprimento de decisão. Excesso de execução. Prontuário médico. Agravo interno. Agravo de instrumento julgado. Prejudicialidade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu efeito suspensivo a agravo de instrumento. Agravante alega equívoco do Relator ao indeferir o pedido, afirmando presença dos requisitos necessários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na perda de objeto do agravo interno, uma vez que o agravo de instrumento já foi julgado, tornando o recurso prejudicado. III. Razões de decidir 3. O agravo interno perdeu seu objeto, pois tratava exclusivamente da necessidade de deferimento da gratuidade judiciária. 4. Com o julgamento do agravo de instrumento, o recurso torna-se prejudicado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "A perda de objeto do agravo interno ocorre quando o recurso principal é julgado, substituindo a decisão interlocutória." Legislação citada: CPC, art. 98 Jurisprudência citada: TJSP, AgInt 2037147-60.2022.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Hertha Helena de Oliveira, j. 04/05/2022; AgInt 2296013-14.2021.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. José Joaquim dos Santos, j. 02/05/2022. (TJSP; Agravo Interno Cível 2293484-80.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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