Acórdão 2295203-97.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Plinio Novaes de Andrade Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Decisão que julgou improcedente o pedido – Insurgência do requerente – Hipótese de empresário individual – Inexistência de personalidade jurídica distinta da pessoa natural – Ausência de separação patrimonial – Possibilidade de acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento da execução – Inaplicabilidade do art. 50 do Código Civil – Responsabilidade direta da pessoa física titular – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2295203-97.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valparaíso - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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