Acórdão 2295518-28.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. 1. Honorários periciais. Decisão que determinou o custeio da perícia pelo espólio. Matéria já apreciada em agravo de instrumento anterior. Preclusão consumativa. Não conhecimento do recurso nesse ponto. 2. Inventariante. Responsabilidade pela administração do espólio. Advertência quanto à eventual responsabilização pessoal que não implica imputação automática de culpa. Inteligência do art. 618, II do CPC. 3. Cessão de direitos hereditários. Ineficácia material reconhecida em julgamento anterior. Possibilidade de exigência de regularização formal por escritura pública ou termo nos autos. Providência voltada à organização e segurança do procedimento sucessório. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2295518-28.2025.8.26.0000; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
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