Acórdão · TJSP

Acórdão 2300962-42.2025.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Rodrigues Torres
Ementa

Íntegra da ementa.

HABEAS CORPUS CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE VÍNCULO DO PACIENTE COM A ORGANIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO LASTREADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame: Habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra que, ao receber denúncia pela suposta prática do crime de organização criminosa, decretou a prisão preventiva do paciente, apontando-se como vícios a ausência de elementos concretos a vincular o paciente ao grupo, a utilização apenas de boletins de ocorrência semelhantes, a inexistência de interceptações ou mensagens que o mencionem, suas condições pessoais favoráveis e a suficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em averiguar: (i) se a decisão que decretou a prisão preventiva estaria fundada apenas na gravidade abstrata do delito e em suposições, sem demonstração concreta do fumus commissi delicti e do periculum libertatis; (ii) se as condições pessoais favoráveis do paciente e a alegada ausência de risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal autorizariam a revogação da custódia; (iii) se medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, seriam suficientes e adequadas para acautelar a ordem pública e o regular andamento do processo. III. Razões de Decidir: Embora se reconheça que a gravidade abstrata do crime não pode, por si só, legitimar a prisão preventiva nem servir como antecipação de pena, a decisão impugnada encontra-se suficientemente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a existência de complexa organização criminosa voltada à simulação de roubos de cargas, com divisão de tarefas entre motoristas profissionais, uso reiterado dos mesmos veículos e semirreboques, registros padronizados de falsas ocorrências em diversas comarcas e prejuízo estimado superior a R$ 4.000.000,00, bem como relatórios de investigação e análises de dados telefônicos que evidenciam a falsidade das narrativas e a atuação coordenada e reiterada do grupo, do qual o paciente é apontado como integrante. Tais elementos revelam periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva, justificando a prisão para garantia da ordem pública, além de apontar risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal, diante da mobilidade territorial dos agentes e da possibilidade de influência sobre testemunhas e ocultação de provas, não se mostrando adequadas ou suficientes, no momento, medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e Tese: Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A mera gravidade abstrata do delito não autoriza a prisão preventiva, mas a existência de organização criminosa complexa, com atuação estruturada, modus operandi sofisticado e prejuízo expressivo, aliada a elementos investigativos concretos, legitima a custódia cautelar para garantia da ordem pública, da instrução e da aplicação da lei penal. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não afastam a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos para a medida extrema. 3. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas quando a dinâmica delitiva e a estrutura da organização evidenciam risco real de reiteração e de comprometimento da persecução penal". Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXVIII; CP, art. 83; CPP, arts. 312, 313, 319, 647 e seguintes; Lei 12.850/13, art. 2º, caput. Jurisprudência Citada: STF, RTJ 172/184, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; STF, RTJ 182/601, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; STF, RHC 71.954/PA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2300962-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guaíra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.