Acórdão 2304199-84.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Embargante que pretende, tão somente, modificação do julgado, pelo que sequer aponta a ocorrência de vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração – Ainda, a pretensão da embargante de prequestionar matéria infraconstitucional ou constitucional, visando à eventual interposição de recurso perante Instâncias Superiores, igualmente não autoriza o acolhimento dos embargos – V. Acórdão que fica mantido tal como prolatado – EMBARGOS REJEITADOS (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2304199-84.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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