Acórdão · TJSP

Acórdão 2310617-38.2025.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de declaração – Acórdão - Bloqueio de ativos financeiros através do Sisbajud em execução de título extrajudicial – Alegação de conter omissão e contradição diante do condicionamento de levantamento de valores à prévia análise de essencialidade pelo Juízo Recuperacional – Ocorrência verificada – Dinheiro (ativo financeiro) que ostenta natureza fungível e circulante que não se confunde com "bem de capital essencial" – Atividades operacionais e produtivas da empresa executada, ademais, que se encontram totalmente paralisadas, que esvazia, por completo, a tese de essencialidade da manutenção da atividade empresarial – Precedentes desta Corte – Vícios sanados para reformar em parte o julgado, afastando-se a necessidade de submissão do ato constritivo ao controle do Juízo Universal - Embargos acolhidos para sanar a omissão e contradição, com efeito infringente.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2310617-38.2025.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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