Acórdão 2313734-37.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Plinio Novaes de Andrade Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – CITAÇÃO – Pretensão de reconhecimento da validade da citação dos requeridos realizada por carta com aviso de recebimento – Descabimento – Hipótese em que a própria parte agravante requereu, expressamente, a citação na modalidade "AR + mão própria" – Inobservância da forma postulada – Entrega da correspondência a terceiro (porteiro de condomínio) que não supre a exigência de recebimento pessoal – Inaplicabilidade, no caso, do art. 248, § 4º, do CPC – Observância da modalidade requerida – Decisão agravada que corretamente determinou a renovação do ato citatório – Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2313734-37.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Angatuba - Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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