Acórdão · TJSP

Acórdão 2316006-04.2025.8.26.0000

Julgamento:
27 de março de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Elcio Trujillo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de expedição de ofícios à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para obtenção de documentos fiscais e contábeis em nome da autora e de sua empresa. O agravante busca a reforma da decisão para que sejam expedidos ofícios à Secretaria da Fazenda e operadoras de cartão de crédito, além de requerer a apresentação de livros contábeis e a consideração de conversas de WhatsApp como prova complementar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o indeferimento de provas pode ser objeto de agravo de instrumento, considerando o rol taxativo do art. 1.015 do CPC. III. Razões de Decidir 3. O art. 1.015 do CPC prevê um rol taxativo de hipóteses para interposição de agravo de instrumento, não incluindo o indeferimento de provas. 4. A interpretação das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento deve ser restritiva, salvo demonstração de urgência e inutilidade da apreciação em apelação, o que não foi demonstrado nos autos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo agravo de instrumento apenas em casos de urgência comprovada. 2. O indeferimento de provas não está contemplado no rol do art. 1.015 do CPC." Legislação Citada: CPC, art. 1.015, art. 189, I, art. 932, III, art. 370. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.696.396-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2225763-24.2019.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, j. 21.11.2019; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2223250-83.2019.8.26.0000, Rel. Des. João Pazine Neto, j. 10.12.2019; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2188854-85.2016.8.26.0000, Rel. Des. Alexandre Lazzarini, j. 07.02.2017.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2316006-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)

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