Acórdão · TJSP

Acórdão 2318203-29.2025.8.26.0000

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Grava Brazil
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que, embora tenha mantido a apreensão do veículo da recuperanda, promovida pelo proprietário fiduciário, determinou a abstenção da venda. Inconformismo. Acolhimento. A vedação de que trata a parte final do § 3º, do art. 49, da LREF, só se justifica enquanto vigente o "stay period". Nesse sentido, o Enunciado III, do GCRDE desta C. Corte. Hipótese em que o período de proteção escoou há muito. Ademais, se se manteve a posse com o proprietário fiduciário, ocorrida há mais de um ano, descabido vedar a alienação, mesmo a considerar a pendência do julgamento da impugnação de crédito, que não tem força de desconstituir a garantia fiduciária existente. Decisão reformada para permitir a venda do veículo, confirmada a tutela antecipada recursal. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2318203-29.2025.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ibiúna - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.