Acórdão · TJSP

Acórdão 2323724-52.2025.8.26.0000

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Enio Zuliani
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Execução de dívida decorrente de aquisição de imóvel. Penhora realizada sobre os direitos aquisitivos (alienação fiduciária) e bloqueio de R$ 466,00 da conta da devedora para quitação de parcela mínima de saldo devedor de R$ 85.379,00. Inadmissibilidade (art. 883, IV, do CPC). Conteúdo financeiro destinado a subsistência da devedora e filhos menores. Provimento." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2323724-52.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.