Acórdão 2323724-52.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Execução de dívida decorrente de aquisição de imóvel. Penhora realizada sobre os direitos aquisitivos (alienação fiduciária) e bloqueio de R$ 466,00 da conta da devedora para quitação de parcela mínima de saldo devedor de R$ 85.379,00. Inadmissibilidade (art. 883, IV, do CPC). Conteúdo financeiro destinado a subsistência da devedora e filhos menores. Provimento." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2323724-52.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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