Acórdão 2329080-28.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Plinio Novaes de Andrade Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça não apreciado em primeiro grau - Impossibilidade de exame desta pretensão nesta fase recursal, sob pena de supressão de um grau de jurisdição - Possibilidade de isenção do preparo apenas para o presente agravo, com a observação de que a parte agravante deverá ser intimada para o recolhimento das custas referentes a este recurso, em caso de indeferimento do seu pedido de gratuidade processual, sob pena das sanções legais- Precedentes do TJ-SP - Recurso não conhecido, neste aspecto, com observação. TUTELA DE URGÊNCIA – Decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar a desocupação do imóvel descrito na inicial, no prazo de 15 dias, com expedição de mandado de reintegração de posse em caso de inércia - Pretensão recursal de revogação da liminar - Alegações de ausência de posse anterior da autora, inexistência de esbulho, decurso do prazo de ano e dia, irreversibilidade da medida, direito de retenção por benfeitorias e usucapião - Não acolhimento -Documentação inicial que revela, em cognição sumária, a posse anterior da autora sobre a área litigiosa e seu vínculo residencial com o imóvel - Saída do núcleo familiar em contexto de violência doméstica, com medida protetiva vigente quando do exame da liminar - Comprovantes de residência desde 2011, declaração da enteada e correspondência bancária em nome da autora que reforçam a plausibilidade da posse alegada - Arquivamento do inquérito criminal por insuficiência probatória não descaracteriza a tutela protetiva, tampouco elide a verossimilhança do quadro fático - Discussão sobre posse exclusiva, benfeitorias, retenção e usucapião que demanda dilação probatória incompatível com esta fase - Hipervulnerabilidade da autora, pessoa idosa de 82 anos privada de moradia, que reforça o perigo de dano e impõe proteção prioritária, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.741/2003 - Irreversibilidade não configurada, resolvendo-se eventual direito indenizatório em perdas e danos - Ainda que controvertida a incidência do art. 558 do CPC, subsiste a tutela fundada no art. 300, presentes probabilidade do direito e perigo de dano – Recurso improvido. AGRAVO INTERNO - Recurso interposto contra a decisão que apreciou efeito suspensivo ao recurso – Recurso prejudicado tendo em vista o julgamento deste agravo de instrumento - Agravo interno prejudicado. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.. (TJSP; Agravo de Instrumento 2329080-28.2025.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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